Endividamento das famílias brasileiras atinge patamar mais alto da história em 2020
Em entrevista ao programa Conexões, professor Antônio Dias Pereira Filho, da Face, deu dicas de como evitar o superendividamento durante a pandemia

O número de brasileiros endividados atingiu o percentual mais alto da história em junho de 2020, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Essas dívidas incluem cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguros, entre outras. A proporção de famílias endividadas, medida pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, chegou a 67,1%, renovando o maior patamar da série iniciada em janeiro de 2010, registrado, até então, em abril deste ano, quando o índice registrado foi de 66,6%.
Em entrevista ao programa Conexões desta quarta-feira, 21, o professor de Administração Financeira Antônio Dias Pereira Filho, da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG (Face), falou sobre a diferença entre endividamento e superendividamento.
"O endividamento é um nível comum e o superendividamento é quando os devedores não conseguem pagar o que devem sem comprometer a sobrevivência pessoal e familiar. Nessa situação, o indivíduo se torna inadimplente, não tem capacidade de pagamento e pode, muitas vezes, chegar a vender bens ou ter mais dívidas que patrimônio. Além disso, pode ter problemas familiares, pessoais e de saúde".
Fazer um plano de pagamento condizente com a realidade dos superendividados é importante para "cortar o ciclo vicioso da dívida" e para "reintegrar os consumidores", segundo Antônio Filho.
"Vários fatores podem potencializar esse ciclo, como problemas pessoais e familiares, uma tendência consumista, perfil psicológico e a ausência de educação financeira. Por isso, a importância da educação financeira, para prover o esclarecimento na hora de realizar certas operações financeiras, como, por exemplo, saber o custo efetivo e o real valor dos juros", explicou.
Está em discussão, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 3.515/15, do Senado Federal, que prevê medidas para reduzir o endividamento, por meio da inserção de vários dispositivos no Código de Defesa do Consumidor, que completou 30 anos neste ano. No momento, o projeto aguarda a inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta prevê, entre outras medidas, a educação financeira, o tratamento e a prevenção do superendividamento, a instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos, o dever de informação (ou seja, regras mais rígidas para a oferta, a publicidade e a propaganda do crédito), além da repactuação de dívidas, de acordo com as possibilidades do devedor.
Outro ponto relevante do projeto é a proteção de idosos, aposentados, analfabetos e pessoas de baixa instrução. A proposta também define com mais clareza a regra de limite de 35% do salário para empréstimos consignados.
Produção: Arthur Bugre
Publicação: Isadora Oliveira, sob orientação de Hugo Rafael