Coberturas especiais

Programa Conexões discute limites entre direitos individuais e bem público em tempos de pandemia

Em entrevista, professor José Luiz Quadros de Magalhães, da Faculdade de Direito, esclareceu até que ponto o Estado pode agir na restrição de liberdades

É legítimo que o Estado instaure a obrigatoriedade do uso de máscaras, vacinação e restrição de circulação em estados de emergência de saúde pública, mas é ilegítimo não segui-las.
Estado pode estabelecer a obrigatoriedade da vacinação em estados de emergência de saúde públicaPhoto by Dimitri Houtteman on Unsplash

Mais de sete meses já se passaram desde que, no dia  11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a covid-19 uma pandemia. De lá para cá, medidas para conter o avanço da doença foram adotadas ao redor do globo. Nas últimas semanas, muito se tem discutido se, quando sair a vacina para o novo coronavírus, o Estado poderá obrigar o cidadão a tomá-la.

Em entrevista ao programa Conexões, da Rádio UFMG Educativa, nesta terça-feira, 20, o professor de Direito Constitucional José Luiz Quadros de Magalhães, da Faculdade de Direito da UFMG, falou sobre os limites entre os direitos individuais e o bem público quando temos uma crise sanitária como a instaurada pela covid-19. Segundo o professor, para que os cidadãos exerçam as suas liberdades, essas liberdades têm que ter limites.

"Isso é intrínseco a qualquer Estado Constitucional Democrático. Todos podemos expressar nossos pensamentos políticos, filosóficos e religiosos, contanto que não se difame, injurie ou acuse de um crime sem provas outros indivíduos, como prevê o Código Penal. Como também ocorre com a propriedade privada, que deve ter uma finalidade social. Em suma, todos os direitos individuais têm os seus limites", esclareceu.

Com essa visão em mente, de acordo com José Luiz Magalhães, durante a pandemia, as orientações sanitárias e de segurança devem ser seguidas e, assim como ocorre com decretos ou leis públicas, a desobediência é passível de punição. 

"Sobre a vacinação obrigatória, antes mesmo de o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o ECA já previa sanções para os pais que não completassem o calendário de vacinação das crianças, como também, já existiam portarias que implicam na matrícula em creches e instituições de ensino, no alistamento militar ou no recebimento de benefícios sociais do governo", explicou.

Ouça a conversa com Luíza Glória


Produção: Arthur Bugre
Publicação: Isadora Oliveira, sob orientação de Hugo Rafael