Crimes de caixa 2 devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, decide STF
Decisão tem impactos na Operação Lava Jato
![Flickr/TSE Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília](https://ufmg.br/thumbor/PwDbJq6VPyr5gPXSbHLb5q6yAB4=/10x0:530x348/712x474/https://ufmg.br/storage/5/5/9/4/559426a821cc1cd9df8d139607c89c06_15526631602143_4786163.jpg)
Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a Justiça Eleitoral tem competência para investigar casos de corrupção, nos casos que envolvem, ao mesmo tempo, crimes de caixa 2 e crimes comuns, como lavagem de dinheiro.
A decisão do STF tem impacto na operação Lava Jato e recebeu críticas de instituições como o Ministério Público Federal e a Transparência Internacional, organização de atuação global no combate à corrupção.
Especialistas ouvidos pelo Jornal UFMG avaliam que o STF seguiu a própria jurisprudência e a de outros tribunais superiores. Eles reconhecem que a Justiça Eleitoral não conta com estrutura suficiente para a análise de crimes complexos, mas, ainda assim, apontam aspectos positivos na decisão.
(*Com produção de Arthur Bugre)