Programa Conexões repercute decisão do STF que equipara injúria racial ao crime de racismo
Professora Danielle Cireno Fernandes, coordenadora do Centro de Capacitação e Pesquisa em Políticas Sociais da UFMG, falou sobre medida à UFMG Educativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e, dessa forma, é considerado imprescritível. Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, não importa a data em que foram cometidos. A constituição prevê apenas dois casos como esse: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A decisão veio de um julgamento, com início em novembro do ano passado, referente ao caso de uma mulher de 79 anos, de Brasília, condenada em 2013 por injúria qualificada por preconceito contra uma frentista em um posto de gasolina. A defesa da mulher sustentou que ela não poderia mais ser punida, em razão da prescrição do crime. Com essa decisão, votada na última quinta-feira, 28, com placar de 8 votos a 1, os casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram nesse sentido, enquanto o ministro Kassio Nunes Marques foi o único a defender que esse tipo de decisão deve ser tomada pelo Congresso Nacional.
No programa Conexões, da Rádio UFMG Educativa, nesta quinta-feira, 4, a professora da UFMG Danielle Cireno Fernandes, coordenadora do Centro de Capacitação e Pesquisa em Políticas Sociais da UFMG, falou sobre a medida.