Coberturas especiais

Autonomia remove obstáculos que impedem o avanço da ciência

No Brasil, instituto foi consagrado na Constituição de 1988

Sessão final de trabalho da Assembleia Constituinte, em 22 de setembro de 1988
Sessão final de trabalho da Assembleia Constituinte, em 22 de setembro de 1988 Acervo Câmara dos Deputados

Quando o laser foi inventado, muita gente acreditava que era só uma luz bonitinha, sem muita aplicação prática. Atualmente, essa tecnologia está por todos os lugares. É muito utilizada, por exemplo, em cirurgias e até no supermercado, para leitura dos códigos de barra. A descoberta da Teoria da Relatividade também foi vista com desconfiança, mas hoje é considerada fundamental para o desenvolvimento de equipamentos como o GPS.

 “O fato de ter a liberdade de estudar coisas sem perspectiva de aplicação imediata possibilitou essa transformação tecnológica no mundo. Para poder experimentar e avaliar o que funciona e o que não funciona, a liberdade em todas as áreas do conhecimento é fundamental”, afirma a diretora da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Márcia Barbosa.

O princípio garantidor dessa liberdade é a autonomia universitária, e sua origem remonta à Idade Média, quando foram criadas as primeiras universidades. No Brasil, a autonomia universitária é assegurada pela Constituição de 1988 e visa garantir que essas instituições possam cumprir seu papel no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão livres de pressões externas, atuando como agentes do Estado e não de um governo específico. 

“As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, determina o artigo 207 da Constituição Federal.

Na prática, a autonomia universitária diz respeito a liberdades de autogestão concedidas para as universidades que são essenciais para o progresso da ciência e para a formação cidadã das futuras gerações. Isso significa, por exemplo, pesquisar temas que são importantes para o país, mesmo que contrariem os interesses de quem está no poder.  “Autonomia universitária é uma garantia constitucional de comprometimento do Brasil com as suas universidades, no sentido de que elas possam ser suficientemente livres para fornecer um ensino superior de qualidade para o povo brasileiro”, afirma o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana, que preside a comissão sobre autonomia universitária instituída pela OAB.

Liberdade garantida no Brasil e no mundo: painel na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Córdoba
Liberdade garantida no Brasil e no mundo: painel na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Córdoba Marcílio Lana / UFMG

Para a professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Nina Ranieri, que estuda o tema há alguns anos, a autonomia universitária é um dos princípios fundadores da universidade. “Ela existe para que ensino e pesquisa sejam livres e estejam isentos de qualquer interferência dos governantes no mundo de hoje ou de um único pensamento, o que mataria na base a própria ideia de ciência. Se não podemos testar diferentes possibilidades, entender a forma como o mundo e as sociedades se organizam, a partir de diferentes perspectivas, nós não estaríamos produzindo conhecimento, mas apenas reproduzindo determinada ideologia”, explica.

O professor titular de Educação Brasileira da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luiz Antônio Cunha segue a mesma linha de raciocínio: “Não dá para produzir ciência, cultura e tecnologia sem autonomia. Sem ela, vamos reproduzir aquilo que os donos do poder querem, o que os donos do dinheiro querem, o que o mercado quer ou o que uma instituição religiosa admite”.

A diretora da ABC Márcia Barbosa destaca que, sem liberdade, as tecnologias não avançam: “O conhecimento produzido dentro das universidades está sempre muito à frente do que a gente utiliza no dia a dia. Enquanto a gente utiliza um equipamento hoje, a universidade já está pensando no que virá a ser o equipamento do futuro. Para prospectar esse futuro que ainda nem existe, ela precisa estar completamente desassociada do momento econômico ou político", defende.

A importância da autonomia para o progresso da ciência também é apontada pelo professor de Direito Público na UFMG Onofre Alves Batista: “Muita gente foi para a fogueira porque disse que a Terra era uma esfera quando se acreditava que a Terra era plana. Essa condição livre de pensar é necessária para que o mundo evolua. É sobretudo necessária se queremos construir uma democracia”.

O 2º vice-presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e reitor da Universidade Federal do Paraná, Ricardo Marcelo Fonseca, diz que, para os dirigentes das instituições de ensino, autonomia universitária é a possibilidade de organizar suas atividades de maneira independente e democrática. “Significa ouvir, obedecer e acolher as vozes internas da Universidade”, sintetiza.

“Conhecimento só se desenvolve com liberdade”. Ouça aqui entrevista com a diretora da Academia Brasileira de Ciências Márcia Barbosa.

Um passo para frente, outro para trás

Se na Europa a busca por autonomia começou já com as primeiras universidades criadas ainda na Idade Média, no Brasil, essa história é bem mais recente e cheia de avanços e recuos. A começar pelo fato de que por aqui não há nenhuma universidade milenar. No modelo atual, a mais antiga é a Universidade Federal do Rio de Janeiro, criada em 1920. A UFMG é de 1927. As instituições de ensino superior que existiam antes desse período – como faculdades, institutos e escolas – não tinham autonomia. Eram dependentes do dinheiro e das políticas governamentais. 

O professor Luiz Antônio Cunha ressalta que, nessa época, havia interferência também no trabalho dos docentes. “Professores tinham muita dificuldade para escolher seus temas de trabalho ou a maneira como davam aula. Os estatutos dessas instituições eram baixados por lei ou decreto e tudo isso gerava um grande constrangimento não só para a produção do conhecimento, mas em tudo que a universidade fazia.”

Uma das primeiras legislações que citam a questão da autonomia é um decreto de 1931. No artigo 9º, o texto do dispositivo diz que “as universidades gozarão de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, didática e disciplinar”. Mas naquele período sua concepção era ainda muito limitada na prática. 

Nessa década, as universidades não eram consideradas “suficientemente desenvolvidas” para atuarem com autonomia, e o entendimento era de que os professores precisavam ser tutelados. Não bastasse isso, os avanços tímidos desse decreto foram barrados de vez com a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945), que impôs controles sobre o ensino superior. Um exemplo dessa política foi o fechamento da Universidade do Distrito Federal (UDF), no Rio de Janeiro, sob a acusação de “subversão e comunismo”.

Getúlio Vargas anuncia pelo rádio o início do novo regime ditatorial. À sua direita aparecem o ministro Dutra (de braços cruzados), Filinto Müller (de bigode, atrás dele) e o autor da Constituição, Francisco Campos (na extrema direita)
Getúlio Vargas anuncia pelo rádio o início do novo regime ditatorial. À sua direita, aparecem o ministro Dutra (de braços cruzados), Filinto Müller (de bigode, atrás dele), que foi chefe da policia política, e o autor da Constituição de 1937, Francisco Campos (na extrema direita) Acervo Memorial da Democracia

É somente a partir de 1960 que a ideia de autonomia começa a se firmar no Brasil, ainda que sem o respaldo oficial de leis ou documentos. Mais amadurecidas, as universidades tomaram consciência de que seu papel na produção de ciência, cultura e tecnologia poderia ser melhor cumprido se os trabalhos acadêmicos pudessem ser realizados com maior independência. Professores, estudantes e servidores passaram então a reivindicar reformas no ensino superior brasileiro. A União Nacional dos Estudantes teve papel importante nesse processo ao lançar uma série de manifestos em que demandavam mais autonomia para as instituições de ensino superior. O progresso que estava em curso, no entanto, mais uma vez foi interrompido por um governo autoritário. Em 1964, ocorria o golpe militar.

Ironicamente, o conceito de autonomia até foi reforçado na Reforma Universitária de 1968, ou seja, em plena ditadura militar. O artigo 3º era claro: “As universidades gozarão de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, que será exercida na forma da lei e dos seus estatutos”. No papel, a autonomia acadêmica e de gestão era formalmente reconhecida. No entanto, como é fácil de imaginar, o autoritarismo do regime impedia que a autonomia vigorasse na prática. O que ocorria era justamente o contrário: controle.

Durante o período, foram criadas dentro dos campi das universidades Assessorias de Segurança e Informação (Aesi) com o objetivo de monitorar as atividades acadêmicas. Essas assessorias censuravam livros, vigiavam aulas e cerimônias de colação de grau e até mesmo filtravam as pessoas que deveriam ou não ser contratadas pelas instituições. Prisões de alunos, demissões e aposentadorias forçadas de professores considerados contrários ao governo são alguns exemplos bem conhecidos de violação aos princípios da autonomia durante a ditadura, em nome de uma suposta “limpeza ideológica”. 

Os professores, funcionários e alunos acusados de subversão eram enquadrados em dispositivos como o Decreto-Lei 477 de 1969. Decorrência do Ato Institucional número 5, o instrumento previa que docentes fossem afastados de suas funções em processos sumários, sem direito a defesa, e também possibilitava a expulsão de estudantes que se envolvessem em atividades consideradas “politicamente inconvenientes”. Só na Universidade de São Paulo (USP), 600 pessoas ligadas à instituição foram indiciadas, denunciadas, presas, perseguidas ou mortas durante a ditadura, segundo relatório feito pela Comissão da Verdade da USP.

Invasão da Faculdade de Filosofia da USP, em outubro de 1968
Invasão da Faculdade de Filosofia da USP, em outubro de 1968 Arquivo Brasil: Nunca Mais

“Os governos militares desenvolveram controle muito intenso sobre a atividade acadêmica. A autonomia da universidade ficou muito limitada. Nós tínhamos espiões em sala de aula. Não filmavam professores, como ocorre hoje, mas anotavam o que os professores diziam, as bibliografias, as questões que os estudantes levantavam", afirma Luiz Antonio Cunha.

Assim, é somente com a Constituição de 1988 que a autonomia universitária passa a ser tratada como um preceito fundamental no seu artigo 207. Recém-saído da ditadura, o Brasil passava por um processo de redemocratização, mas os anos anteriores à Assembleia Constituinte ainda tinham sido marcados por alguns percalços.

Um dos episódios marcantes ocorreu ainda em 1982, quando militares tentaram proibir a discussão de alguns temas na Reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência realizada na Universidade Estadual de Campinas. Em 1986, o país já tinha um governo civil, mas outro episódio chamou a atenção. Sob a alegação de “respeito à fé”, o governo de José Sarney tentou impedir a exibição do filme Je vous salueMarie, de Jean-Luc-Godard, na UFRJ, sob pressão de setores religiosos. O reitor da universidade na ocasião chegou a ser proibido de sair do Brasil. 

Reunião da SBPC em 1982, realizada na Universidade Estadual de Campinas
Reunião da SBPC em 1982, realizada na Universidade Estadual de Campinas Acervo SBPC

O deputado constituinte Aldo Arantes, atual coordenador nacional da Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania, lembra que o que estava em discussão naquela época eram os avanços da democracia e que, por isso, o artigo que tratava da autonomia universitária foi muito bem acolhido pelos parlamentares da Assembleia Constituinte. “A autonomia universitária dizia respeito a uma questão chave no processo democrático: a liberdade de cátedra, a autonomia do pensamento e da pesquisa científica e tecnológica. São liberdades que a ditadura militar tinha inibido por meio de intervenções nas universidades”, recorda.

“Um governo democrático resguarda a autonomia da Universidade, a autonomia de pensamento, de criação científica”. Ouça aqui entrevista com o deputado constituinte Aldo Arantes

As três dimensões da autonomia no Brasil

A autonomia universitária – como está definida na Constituição de 1988 – tem três dimensões que são especificadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996: autonomia didático-científica, autonomia administrativa e autonomia de gestão financeira e patrimonial. As três são complementares, uma não existe sem a outra. “É necessária a possibilidade de se autorregular e do financiamento para o bom desempenho das atividades didáticas, sempre levando em conta também a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que também está na Constituição”, afirma a professora Nina Ranieri. 

A autonomia didático-científica estabelece que as instituições devem ter plena liberdade para definir currículos, abrir e fechar cursos e estabelecer linhas para ensino, pesquisa e extensão. Um dos desdobramentos dessa autonomia é a liberdade de decidir que problemas devem ser investigados, o que viabiliza, por exemplo, o desenvolvimento da ciência básica ou de estudos que contrariem interesses governamentais e de mercado. Na mesma linha, essas instituições têm competência para decidir sobre as formas de transmissão do conhecimento e independência para escolher os cursos de extensão que querem ofertar à sociedade.

Autonomia para planejar: em reunião na Reitoria, diferentes setores da UFMG empreendem esforços para auxiliar nas questões referentes à tragédia de Brumadinho
Autonomia para planejar: em reunião na Reitoria, representantes de diferentes setores da UFMG empreendem esforços para auxiliar nas questões referentes à tragédia de Brumadinho Foca Lisboa / UFMG

Já a autonomia administrativa possibilita que as universidades tenham estatutos e regimentos próprios e definam como se organizam internamente, estabelecendo, por exemplo, como serão divididos seus departamentos. Podem firmar contratos, acordos e convênios e planejar e executar obras. Associada às outras duas está a autonomia de gestão financeira e patrimonial. É ela que define que as universidades têm liberdade para manejar recursos financeiros e para administrar e dispor de seu patrimônio. Essas instituições têm competência, portanto, para distribuir seus recursos entre rubricas como pessoal, custeio e capital. 

Autonomia x ausência de regras

O Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública também têm autonomia. Isso é essencial para que tenham independência, por exemplo, em relação aos governantes. Segundo a professora da USP Nina Ranieri, “o que varia de acordo com cada ente é o conteúdo dessa autonomia. Em todos os casos, as leis visam ao melhor alcance das finalidades para as quais esses entes ou órgãos foram criados”. No caso das universidades, no entanto, esse conceito nem sempre é bem compreendido e, muitas vezes, é abordado de forma equivocada. 

Reitor da UFPR, professor Ricardo Marcelo Fonseca
Ricardo Fonseca, reitor da UFPR: interpretações simplistas André Filgueira / UFPR

O reitor da UFPR, Ricardo Marcelo Fonseca, admite que o princípio da autonomia universitária não é muito fácil de ser explicado e que há sempre o risco de interpretações simplistas. “Temos de ficar distantes de uma retórica simplista que entende que a partir da autonomia universitária tudo é possível. Tem gente, por exemplo, que acha que a gente não deve ter controle social, que os órgãos de controle estarem na universidade – e eles sempre estão – é uma coisa que fere a autonomia universitária", diz Fonseca. "A universidade tem que fazer parte do Estado e ser controlada pela sociedade. Agora, a gente não pode, no outro extremo, achar que a universidade pode ser tutelada de todas as maneiras, que ela pode ser vulnerabilizada do ponto de vista orçamentário a ponto de chegar perto da sua inviabilização; que ela pode ser tutelada sobre aquilo que pode ser dito e o que não pode ser dito em seus espaços. Esse tipo de medida é inconstitucional, e a autonomia universitária protege contra tudo isso.”

As universidades também estão sujeitas a regras muito bem definidas. A própria existência dessas instituições depende de um ato de criação por meio de lei federal. Outra norma que orienta as atividades das universidades é a já citada Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que tem um capítulo inteiro – o IV – sobre educação superior. Lá está definido, por exemplo, que o ano letivo precisa ter no mínimo 200 dias de trabalhos acadêmicos. 

Outros exemplos podem ser citados. Uma compra ou uma obra dentro de uma universidade devem seguir rigorosamente a lei de licitações, salvo algumas exceções que dizem respeito às especificidades da pesquisa acadêmica e que são disciplinadas por outras legislações, como o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Os concursos para provimento de cargos nas instituições federais de ensino superior obedecem às mesmas regras gerais que regem os processos seletivos para todo o serviço público. Outra lei que as instituições de ensino devem cumprir é a de transparência.  É por isso que universidades, como a UFMG, têm portais de transparência

Nina Ranieri, professora da Universidade de São Paulo (USP)
Nina Ranieri, da USP: respeito às normas jurídicasDivulgação / NUPPs

A professora Nina Ranieri afirma que é errado afirmar que as universidades seguem leis diferentes das do restante do país: “As universidades públicas têm de atuar de acordo com o sistema jurídico nacional. O que elas podem fazer no exercício da autonomia é votar os seus próprios regimentos, os seus estatutos, se organizar internamente. Mas jamais desrespeitar as normas jurídicas brasileiras”.

Também existem controles de qualidade. Os cursos são permanentemente monitorados por meio do Sistema Nacional de Avaliação (Sinaes), que, no caso da graduação, por exemplo, se vale de mecanismos como o Enade, uma prova que tem o objetivo de aferir como anda o ensino. Já a avaliação da pós-graduação é feita periodicamente pela Capes, um órgão ligado ao Ministério a Educação.

Além disso, os conteúdos trabalhados em sala de aula não saem aleatoriamente da cabeça do professor. Os currículos mínimos dos cursos são orientados por resoluções do Conselho Nacional de Educação, e há uma série de processos por trás das matérias que chegam à sala de aula. Segundo a primeira vice-presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), Qelli Rocha, “os planos pedagógicos são elaborados com base em ementas e referenciais teóricos obrigatórios e complementares que devem ser aprovados nos colegiados de departamento, e então são encaminhados para aprovação nos conselhos universitários ou de pesquisa ou de ensino. Eles são, finalmente, homologados, e essa etapa abrange o encaminhamento do projeto pedagógico dos próprios cursos ao MEC”.  

Outra confusão diz respeito à distinção entre os conceitos de autonomia e de soberania. “Soberania é do Estado Nacional e provém do povo. Isso não se confunde com autonomia universitária. A autonomia universitária é muito específica, no sentido de que se trata de definir os cursos que serão ministrados, as linhas de pesquisa, a organização dos departamentos, o emprego das verbas que a instituição recebe para as diversas atividades que lhe são inerentes", diz Nina Ranieri. 


[Nas próximas semanas, serão publicados conteúdos em textos, vídeos e áudios sobre vários aspectos que permeiam o tema da autonomia universitária: conceito, origens, evolução e ameaças no Brasil e no mundo.]

Paula Alkmin