Disputa sobre o funcionamento do transporte fretado colaborativo em Minas vai parar na justiça
Em entrevista à UFMG Educativa, professores de direito e administração da UFMG analisam o que está por trás do debate sobre a regulamentação de aplicativos como o Buser
Uma nova nova legislação, aprovada na Assembleia Legislativa, impõe uma série de medidas para a operação de empresas de transporte fretado rodoviário, o que limita o funcionamento de aplicativos como a Buser. A plataforma, no entanto, emitiu nota afirmando que manterá sua circulação e que a regulamentação proposta pelos parlamentares restringe a livre iniciativa e a livre concorrência.
O projeto de lei 1.155/2015, que deu origem à nova legislação, havia sido parcialmente vetado pelo governador do estado, Romeu Zema. O executivo entendeu que as restrições impostas pela proposta à oferta desse tipo de serviço poderiam impedir os mineiros de terem a liberdade de escolha sobre seus meios de transporte. O veto, no entanto, foi derrubado pela Assembleia Legislativa sob a justificativa de que esses aplicativos contribuem para a concorrência desleal no setor e de que a regulamentação é necessária para a segurança do usuário.
O debate sobre regulamentação gerado pela Buser não é exatamente novo. Discussão parecida ocorreu quando aplicativos de mobilidade urbana começaram a ganhar espaço mundo afora, como foi o caso da Uber. Para entender melhor quais são as questões em jogo, a repórter Laura Silva, da Rádio UFMG Educativa, conversou com os professores da UFMG Ricardo Martins, da Faculdade de Ciências Econômicas, e Maria Tereza Dias, da Faculdade de Direito.
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