O que candidatos podem e não podem fazer na campanha eleitoral
Período começa hoje e vai até o dia 6 de outubro
![Marri Nogueira | Agência Senado Urna Eletrônica](https://ufmg.br/thumbor/l8TuytYArPx_1PtTZeNmzC4pATw=/0x0:1204x802/712x474/https://ufmg.br/storage/f/1/1/8/f118f6ab8bdfe6e73e2fb28ca5ff4747_15344365203096_366620097.jpg)
O período de campanha eleitoral começa hoje e vai até o dia 6 de outubro. Nesse período os candidatos tentam ganhar os votos dos eleitores de várias formas através da propaganda eleitoral. Mas é necessário estar atento ao que é permitido, já que várias regras mudaram com a resolução nº 23.551, publicada em dezembro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O principal meio para isso continua sendo a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nas emissoras de Rádio e de TV, que vai durar do dia 31 de agosto até 04 de outubro, com o mesmo formato das eleições anteriores, ocupando 25 minutos da programação das emissoras duas vezes ao dia. Já a propaganda de rua está com mais restrições.
A realização de comícios é permitida a partir de hoje até o dia 04 de outubro e deve ocorrer das 8 da manhã à meia noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que vai poder ser prorrogado até as duas da manhã. A utilização de artistas, remunerada ou não, para promover a candidatura, mesmo que o artista seja o próprio candidato é proibida. Os candidatos podem empregar carros de som e trios elétricos, porém o uso só pode acontecer em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios. Além disto, o som tem que estar dentro do limite de volume de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo, sendo que nos comícios a aparelhagem de som não pode estar em movimento.
Caso as normas estabelecidas para propaganda eleitoral não sejam respeitadas, o Ministério Público, os partidos políticos e também todos os cidadãos podem denunciar a ocorrência a Justiça Eleitoral. Isso pode ser feito no site do Ministério Público Federal ou no aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE para dispositivos Android e iOS. As punições para quem descumprir as regras vão desde multas até a cassação do registro da candidatura.