'Conexões', da Rádio UFMG Educativa, discute trabalho doméstico na pandemia
Especialista em direito do trabalho abordou as possibilidades legais para manutenção do vínculo empregatício com condições dignas
O Brasil registra quase 40 mil mortes por Covid-19 confirmadas até esta quarta-feira, 10 de junho. Casos notificados da doença chegam a 772 mil. Diante desses números alarmantes, especialistas da área da saúde são enfáticos ao ressaltar a importância de manter o distanciamento social para conter a transmissão do vírus.
Com exceção dos serviços essenciais, essa recomendação serve para todos os trabalhadores, incluindo os domésticos. Porém, em muitos estados, os governos optaram por definir o serviço doméstico como essencial, permitindo sua execução durante a pandemia. Serviços domésticos são atividades realizadas no âmbito do lar, que não geram lucro para o empregador e nas quais o trabalho é prestado por uma pessoa física ou família. Para compreender os direitos desses trabalhadores durante o período de crise sanitária no país, o programa Conexões, da Rádio UFMG Educativa, conversou com Maria Cecília Máximo Teodoro, professora de Direito do Trabalho da PUC Minas.
Para a pesquisadora, a crise evidenciou ainda mais a desigualdade social no Brasil: “Apenas as classes média e alta conseguem cumprir o distanciamento social. A classe pobre, que reúne a maior parte dos trabalhadores, continua circulando e se expondo ao vírus, por necessidade das pessoas ou por imposição dos empregadores”, explica Maria Cecília.
Quando se trata de trabalhos domésticos com vínculo formal, a professora lembra que esses contratos foram contemplados pela Medida Provisória 927, que institui a possibilidade de antecipação de férias, suspensão do vínculo ou redução da jornada de trabalho. “Existem várias possibilidades à disposição dos empregadores, com pagamento, integral ou em partes, sendo feito pelo Estado. Não existem motivos para dispensa desses trabalhadores”, defende a professora.
No caso dos empregados domésticos sem vínculos formalizados, Maria Cecília Teodoro afirma que essas pessoas têm direito ao auxílio emergencial do governo federal, embora muitos ainda tenham dificuldades para acessá-lo. “E ainda existe a possibilidade de empregado e empregador firmarem um acordo que beneficie ambas as partes”, ela acrescenta.
Em abril, o Ministério Público do Trabalho recomendou, em nota técnica, a garantia de que o profissional doméstico seja dispensado do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus. De acordo com a professora Maria Cecília Teodoro, essa ação representa um “apelo ético ao bom senso, um apelo social e humano de valorização do trabalho e da vida, mas sem embasamento jurídico”.
Durante a entrevista à Rádio UFMG Educativa, a professora da PUC Minas reiterou a necessidade de zelar pela vida e segurança desses trabalhadores: “É importante que os empregadores domésticos usufruam das possibilidades criadas pelas medidas trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo com os empregados em condições dignas e para que eles não sejam expostos à contaminação pelo vírus nesse caminho”.
Em caso de contaminação
Maria Cecília Teodoro também abordou as consequências jurídicas caso o empregado doméstico desenvolva a Covid-19 por contágio no ambiente de trabalho. Para a professora, é difícil comprovar, “mas em situações em que ficar claro o desenvolvimento da doença durante o trabalho, o empregador é responsabilizado, e fica configurado acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Nesses casos, acrescenta ela, o trabalhador deve ser indenizado pelo Seguro de Acidente do Trabalho, pago mensalmente pelo empregador.