Notícias Externas

Programa Conexões discute direitos dos trabalhadores no processo de reabertura do comércio

Retorno gradual de comércio e serviços em Belo Horizonte foi autorizado por meio de decreto da prefeitura no dia 22 de maio

Prefeitura municipal planeja reabertura gradual do comércio na capital mineira
Prefeitura municipal planeja reabertura gradual do comércio na capital mineira Agência Brasil

Várias cidades do país vêm autorizando a volta de atividades que estavam paralisadas por causa da pandemia da Covid-19. Em Belo Horizonte, a prefeitura municipal planeja uma reabertura feita em fases que evoluem de acordo com indicadores relacionados com a disseminação local do novo coronavírus e com a taxa de ocupação de leitos de hospitais. No dia 22 de maio, um decreto da prefeitura de Belo Horizonte autorizou a reabertura de vários setores, entre os quais cabeleireiros, papelarias, livrarias e locais que vendem artigos de cama, mesa e banho. A reabertura começou no dia 25 de maio.

Na mesma data do decreto que autorizou a reabertura, a prefeitura da cidade também publicou uma portaria com as medidas de combate ao novo coronavírus que precisam ser adotadas pelos setores autorizados a funcionar. Essa portaria estabelece que as empresas devem “manter em trabalho remoto ou em afastamento colaboradores do grupo de risco”, definido como aquele composto de pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, quem tiver doenças crônicas, estiver em tratamento quimioterápico ou em uso de medicamentos imunossuprimidos. Segundo o diretor institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais,  Marco Antônio Oliveira Freitas, esta medida é uma orientação da prefeitura para os empresários, na falta de uma posição oficial do governo federal. “Esta recomendação da Prefeitura de Belo Horizonte é benéfica tanto para os trabalhadores quanto para os empresários”, defende Freitas. Caso o trabalhador contraia a Covid-19 no ambiente de trabalho e a empresa não estiver atendendo às normas de segurança, ela pode ser punida tanto pelos órgãos administrativos da prefeitura, quanto pela Justiça do Trabalho, pois a Covid-19 foi considerada, pelo Supremo Tribunal Federal, uma doença ocupacional, explicou Marco Antônio Oliveira Freitas em entrevista à Rádio UFMG Educativa.

Nesta fase de reabertura, se o trabalhador apresentar sintomas de Covid-19 ou comprovar a ocorrência de caso em pessoa que vive na mesma residência, o funcionário deve permanecer em isolamento por 14 dias, sem ir ao trabalho, mas os seus direitos devem ser garantidos. “Essa é uma medida para proteção, tanto do trabalhador que está doente, tanto dos seus colegas de trabalho, e de todos os clientes e pessoas que visitam o local”, explica Marco Antônio Freitas. O diretor institucional da OAB-MG ainda defende que, após o período de isolamento do funcionário, é recomendável que a empresa realize testes da Covid-19 no trabalhador e em todos que tiveram contato direto com ele, para garantir a segurança de todos no ambiente. 

Diálogo
Com a falta de posicionamentos oficiais de órgãos do governo federal, as portarias emitidas pelas prefeituras de cidades e municípios trazem muitas recomendações, mas poucas leis e garantias. Neste cenário, o  diretor institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais, Marco Antônio Oliveira Freitas explica que a melhor saída ainda é o diálogo. “No início do isolamento social, os empresários precisaram da colaboração dos seus empregados, agora também é importante que eles possam olhar o lado dos funcionários”, defende Freitas.

Um dos problemas enfrentados por muitos trabalhadores nesta fase da reabertura, é a impossibilidade de garantir um local seguro para os filhos ficarem, durante a jornada de trabalho. As creches e demais instituições de ensino da cidade estão fechadas, ainda sem autorização para ser reativadas. Este é um exemplo de situação para a qual não existe regulamentação que autorize o trabalhador a faltar. Por isso, para Marco Antônio Freitas, deve-se haver uma abertura entre os patrões e seus funcionários, para que ambos possam, juntos, encontrar uma solução efetiva. “Este é um momento de união”, defende Freitas, “é necessário que tanto as empresas quanto os trabalhadores compreendam as dificuldades enfrentadas pelos dois lados, e compreendam também que um precisará do outro”, conclui. 

Os direitos dos trabalhadores na reabertura do comércio em Belo Horizonte foram discutidos com o diretor institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais, Marco Antônio Oliveira Freitas no programa Conexões, pela Rádio UFMG Educativa.

Ouça a conversa com Luíza Glória

Produção de Tiago de Holanda