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Proibição de manifestações políticas em festival é tema de entrevista no Conexões

“Decisão que proibiu manifestação constitucional legítima é equivocada”, defende o professor da Faculdade de Direito da UFMG Rodolfo Viana

No festival Lollapalooza, Pabllo Vittar e outros artistas, como a cantora internacional Marina, fizeram críticas ao presidente Jair Bolsonaro
No festival Lollapalooza, Pabllo Vittar e outros artistas, como a cantora internacional Marina, fizeram críticas ao presidente Jair Bolsonaro Taba Benedicto/Divulgação


O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, configurou a manifestação espontânea e individual de alguns artistas no Lollapalooza, festival internacional de música realizado no último fim de semana em São Paulo, como “manifestação de propaganda eleitoral ostensiva”. A decisão foi motivada, principalmente, pelo show da cantora Pabllo Vittar, na sexta-feira, dia 25. Durante a apresentação, a artista fez críticas ao presidente Jair Bolsonaro e, ao fim, passou pela plateia, recolheu uma toalha estampada com a foto do ex-presidente Lula de um dos presentes no público e agitou ao som de sua música. A ação, acatada pelo TSE, foi acionada pelo Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro.

Para os advogados do partido, as manifestações configuram propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido por lei. E foi com esse entendimento que determinou-se que o festival Lollapalooza vedasse a realização de manifestações como essas, classificadas como político-eleitorais. A determinação previa também multa para os artistas que desobedecessem. A decisão monocrática do Ministro Raul Araujo incomodou não só os artistas que participaram do festival, que denunciaram censura e acabaram reforçando ainda mais seus posicionamentos políticos em todas as apresentações, como também a outros ministros do TSE. O Presidente da Corte, Edson Fachin, indicou ser contra a decisão, dizendo que histórico do tribunal é de “defesa intransigente da liberdade de expressão”. 

É ano eleitoral no país e o Brasil vai às urnas em outubro para eleger o próximo presidente ou presidenta, que cumprirá mandato de 2023 a 2026. Neste mês de março, há apenas uma lista de pré-candidados, ou seja, os possíveis candidatos ao pleito. Lula e Bolsonaro fazem parte dessa lista, junto com outros 8 nomes. Para discutir o assunto e entender como funciona a lei eleitoral brasileira, o programa Conexões desta terça-feira, 29, recebeu o professor da Faculdade de Direito da UFMG, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Rodolfo Viana. 

O professor explicou o que diferencia uma manifestação política de campanha eleitoral e listou os direitos eleitorais que asseguram a expressão de opinião do cidadão. Além disso, defendeu que o Brasil tem uma tradição de limitação da propaganda eleitoral e das manifestações políticas, o que se agravou muito a partir das chamadas reformas eleitorais, desde 2006, e destacou as possíveis razões para isso. Para o convidado, as manifestações sucedidas no festival não configuram propaganda e não são inconstitucionais perante a lei. “É possível declarar apoio a pré-candidato, é possível apresentar plataforma política, dizer que apoia o pré-candidato ou pré-candidata; o que não pode é o pedido explícito de voto. A lei proíbe”, explicou o advogado. 

Ouça a entrevista completa no Soundcloud.

Em outubro deste ano, temos eleições para Presidência da República, Governo do Estado, Senado Federal e também para Deputadas e Deputados Federais e Estaduais. Para participar das eleições de 2022, é preciso estar atento ao prazo para emissão do título de eleitor e também para a sua regularização. A data limite para quem vai votar pela primeira vez e para quem precisa regularizar pendências de votações anteriores é 4 de maio. O processo agora é mais simples e pode ser feito de forma virtual para os serviços de primeiro título, transferência de município, alteração de dados e regularização de título cancelado. O voto é obrigatório para que tem 18 anos, mas os que completaram ou completam 16 anos até 2 de outubro, data da votação, também podem participar.  Mais informações na página do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE Minas)

Produção: Nicolle Teixeira, sob orientação de Luiza Glória
Publicação: Enaile Almeida, sob orientação de Luiza Glória