Ensino

Novos percursos formativos são consolidados nas normas gerais da graduação

Documento sistematiza projeto que amplia as competências do estudante da UFMG

Aula do curso de ciências biológicas no CAD 1
Aula do curso de ciências biológicas no Centro de Atividades Didáticas de Ciências NaturaisJulia Duarte / UFMG

Profissionais com formações inéditas e com sólidas bases técnica, científica, crítica e cidadã, capazes de responder aos grandes desafios de uma sociedade de crescente complexidade. Esse é o perfil que a UFMG espera proporcionar aos seus alunos de graduação, ao oferecer novos percursos formativos que estão consolidados nas Normas Gerais de Graduação, aprovadas neste ano pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e publicadas na íntegra na edição 2029 do Boletim UFMG.

A intenção é que os estudantes, ao combinar os próprios currículos com trechos de currículos oriundos de outras áreas, tornem-se profissionais dotados de grande variedade de competências. Reformuladas com base em amplas discussões da comunidade universitária, do início de 2015 ao final de 2017, as Normas trazem conceitos novos e consolidam outros mais abrangentes, como atividades acadêmicas curriculares, estruturas formativas, tronco comum e formação complementar, e também inovam em procedimentos, como preenchimento das vagas remanescentes.

As novas normas passam a vigorar no primeiro período letivo de 2019, e sua implementação será regulamentada por uma série de resoluções, algumas das quais já aprovadas pelo Cepe, como a que define regras de transição para início da aplicação dos artigos que dispõem sobre desligamento, trancamento de matrícula e registro do desempenho acadêmico.

“Além do aspecto prático, de regulamentação de procedimentos, as Normas Gerais de Graduação têm o objetivo de criar condições para a consolidação da flexibilização da graduação e de abrir caminho para pensarmos em estruturas formativas mais amplas, transdisciplinares e de natureza crítica e cidadã e que guardem sintonia com as demandas que a sociedade contemporânea requer”, pondera a reitora Sandra Regina Goulart Almeida. 

Benigna Oliveira: percursos acadêmicos diversificados
Benigna Oliveira: percursos acadêmicos diversificados Foca Lisboa / UFMG

“As normas ampliam o que a Universidade pode oferecer aos seus estudantes permitindo a construção de percursos acadêmicos diversificados”, afirma a pró-reitora de Graduação, Benigna Oliveira. Entre os mecanismos previstos para ampliar a formação, ela destaca a possibilidade de inclusão de atividades de pós-graduação e de extensão para integralização do currículo de graduação. 

O pró-reitor adjunto de Graduação, Bruno Teixeira, destaca que o arcabouço das novas normas proporciona um movimento de convergência, pois cria espaços para que as áreas do conhecimento passem a buscar interseções que se materializam em minicurrículos ou estruturas formativas. “Essa é uma grande inovação, dado que as novas áreas de conhecimento podem ser contempladas, sem que seja necessário criar novos cursos”, ressalta.

A professora Adriana Drummond, representante da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Cepe, destaca, no processo, o desafio por preservar conceitos que têm norteado a vida universitária de modo consistente nas últimas décadas e, ao mesmo tempo, conferir flexibilidade para a incorporação de tendências. “A flexibilização é necessária para a construção de uma universidade que se transforma”, diz a professora, que integra a Câmara de Graduação. 

Segundo a coordenadora do Colegiado de Direito, Yaska Campos, o novo instrumento normativo possibilitará uma gestão acadêmica mais eficiente: “O que antes era tratado em diversos instrumentos agora passa a constituir um único documento com propostas inovadoras e que determinarão mudanças substanciais na Universidade.”

Quatro núcleos
A partir de 2019, as estruturas curriculares dos cursos de graduação passam a se estruturar em quatro núcleos: específico, complementar, avançado e geral. Toda a trajetória de um estudante deverá ser constituída a partir de pelo menos dois desses núcleos. Enquanto o específico representa o conjunto dos conteúdos usualmente associados de maneira direta à profissão, o núcleo complementar consiste em trajeto estruturado, na forma de um minicurrículo, em torno de conhecimentos fora da área tradicionalmente reconhecida como “específica” do curso. 

O núcleo avançado, por sua vez, significa uma interseção do ensino de graduação com o de pós-graduação, permitindo que, já durante a graduação, o estudante direcione sua formação profissional para estudos mais aprofundados, que podem conduzir à obtenção de graus de mestrado ou doutorado. O núcleo geral, por fim, representa a presença, nos currículos de graduação, de conteúdos de interesse geral, orientados para a formação de uma visão crítica a respeito de questões relevantes do país e da humanidade.

Com as novas normas, os elementos constituintes dos cursos de graduação foram estendidos. No lugar de uma sequência ordenada de disciplinas, passa a vigorar o conceito de Atividades Acadêmicas Curriculares, já previstas em resolução de 1998 e que agora alcançam efetivamente todos os currículos.

Outro elemento que passa a constituir o currículo são as estruturas formativas, que se classificam em dois tipos: tronco comum e formação complementar. O primeiro se materializa em estruturas relacionadas por eixos temáticos comuns a cursos de determinado campo do conhecimento, que objetivam propiciar ambientes compartilhados de formação de estudantes. A formação complementar se dá por meio de estruturas disponíveis para estudantes de cursos diversos, articuladas por eixos temáticos, que propiciem a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes que caracterizem a constituição de um campo de competências, devendo ter um projeto e uma estrutura curricular com regras de integralização próprias.

De acordo com a resolução que aprova as Normas Gerais, “as estruturas formativas de tronco comum podem constituir a opção de ingresso dos estudantes na Universidade, situação em que deverão escolher o curso no qual irão obter grau após cursar o tronco comum”. A pró-reitora Benigna de Oliveira esclarece que a oferta de tronco comum não é imposta pelas novas regras, mas oferecida como possibilidade. “Os cursos têm autonomia para adotar ou não esse caminho e também para utilizar o tronco comum para oferecer atividades acadêmicas curriculares que sejam comuns a vários cursos, situação em que o estudante já terá definido, desde o início, o curso em que obterá o grau”, explica. 

Regime acadêmico
Outra novidade diz respeito às vagas remanescentes, isto é, abertas em decorrência do desligamento ou da desistência de estudantes que não tenham integralizado o curso, ou do não preenchimento de vagas ofertadas no processo seletivo para vagas iniciais. Elas poderão ser preenchidas por candidatos classificados em lista de excedentes e para estudantes da UFMG que solicitem continuidade de estudos – novo diploma, nova habilitação, ou obtenção de estrutura formativa de formação complementar.

As Normas também estendem o conceito de continuidade de estudos. O aluno que tiver saldo no seu tempo máximo de integralização, poderá solicitar – desde que haja vagas – continuidade para outro curso, o que antes só era facultado a cursos de habilitações ou com bacharelado e licenciatura. As diretrizes estabelecem ainda novos critérios para desligamento automático e para reinclusão administrativa e prazos e normas para requerimentos de trancamento total e parcial. O documento regulamenta procedimentos para requerimento de matrícula e permite matrícula antecipada para Atividades Acadêmicas Curriculares que poderão ser desenvolvidas fora dos limites do semestre letivo.

Desenho inovador
As Normas Gerais de Graduação resultam de processo de discussão que começou em 2015, inicialmente na Câmara de Graduação, e envolveu posteriormente diversos setores da comunidade universitária. “No primeiro ano, nos concentramos essencialmente em sondar o que deveria ser e como conduzir a revisão das antigas normas”, conta o professor Ricardo Takahashi, à época pró-reitor de Graduação.

Em 2016, a Prograd produziu um documento com proposta de diretrizes para o ensino de graduação na UFMG com base em discussões conduzidas na Câmara de Graduação. O tema foi tratado em edição do Boletim UFMG. A partir de maio daquele ano, essas propostas foram discutidas em diversas reuniões presenciais realizadas em auditórios dos Centros de Atividades Didáticas (CADs) e de unidades acadêmicas. Também foram enviadas propostas enviadas para canal eletrônico criado especificamente para essa finalidade. Algumas dezenas de sugestões foram encaminhadas por esse mecanismo.

No fim daquele ano, foi produzido um anteprojeto das Normas Gerais de Graduação, considerando o texto-base anteriormente discutido e as sugestões coletadas ao longo do processo. Em janeiro de 2017, esse anteprojeto foi disponibilizado para leitura pela comunidade, para ser apreciado em audiências públicas ocorridas em março de 2017. Simultaneamente, foi reaberto o processo de coleta de sugestões enviadas por meio eletrônico, que se encerrou no fim de abril.

A partir de abril de 2017, a Câmara de Graduação passou a discutir e votar, artigo por artigo, até compor a redação final das normas, que seria enviada para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

Takahashi: comunidade universitária aportou grande número de contribuições
Takahashi: comunidade aportou grande número de contribuições Luiza Ananda / UFMG

Segundo Ricardo Takahashi, a comunidade universitária aportou grande número de contribuições ao texto final das Normas. “Houve unidades acadêmicas que se organizaram para fazer debates internos e nos enviaram páginas de sugestões. Recebemos também propostas relacionadas a grupos de interesse e inúmeras sugestões pontuais, enviadas individualmente”, relata o professor, que atualmente é assessor especial da Reitoria.

Mobilização
Um dos grupos que se mobilizaram para enviar sugestões para o documento foi o de pessoas com deficiência. O tema está tratado no capítulo IV das novas normas, com o título Dos Regimes Acadêmicos Especiais, que têm por objetivo possibilitar o prosseguimento dos estudos a estudantes que se encontrem nas situações de doença crônica ou prolongada, deficiências, sofrimento mental, gestação, guarda e companhia de filhos com idade inferior a quatro anos, responsabilidade legal por cuidados a pessoas doentes ou com deficiência e situações análogas pertinentes.

Takahashi destaca que as novas Normas Gerais de Graduação têm um desenho inovador no contexto brasileiro. “O núcleo avançado, por exemplo, que possibilita ao aluno de graduação fazer certo número de créditos na pós-graduação, é inédito no país”, exemplifica. Ele também destaca a entrada por tronco comum, a previsão de formações complementares efetivamente disponíveis para um grande número de estudantes e que combinem áreas diferentes do conhecimento, bem como a obrigatoriedade de previsão, nos currículos, do aproveitamento de atividades desenvolvidas em intercâmbios.

Ana Rita Araújo / Boletim 2.029